A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII - Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII - Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
I - Elaborar o plano anual de trabalho,
submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no
Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora
dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Compete ao Vice-Presidente:
•Auxiliar o Presidente no exercício de suas
funções;
•Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
•Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Compete ao Secretário-Geral:
•Publicar avisos e convocações de reuniões,
divulgar editais e expedir convites;
•Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
•Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
•Manter em dia os arquivos da entidade.
•Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
•Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
•Manter em dia os arquivos da entidade.
Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas
funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Compete ao Tesoureiro-Geral:
•Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
•Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
•Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
•Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
•Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
•Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
•Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Compete ao 1º Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas
funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Compete ao Diretor Social:
•Coordenar o serviço de Relações Públicas do
Grêmio;
•Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
•Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
•Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
•Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
•Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
•Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Compete ao Diretor de Imprensa:
•Responder pela comunicação da Diretoria com os
sócios e do Grêmio com a comunidade;
•Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
•Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
•Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
•Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
•Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
•Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Compete ao Diretor Cultural:
•Promover a realização de conferências, exposições,
concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza
cultural;
•Manter relações com entidades culturais;
•A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
•Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
•Manter relações com entidades culturais;
•A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
•Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Compete ao Diretor de Esportes:
•Coordenar e orientar as atividades esportivas do
corpo discente;
•Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
•Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
•Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
•Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
•Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
•Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
•Escolher os colaboradores de sua Diretoria
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